Quando financiamos um bem, como um carro ou imóvel, surgem termos que podem parecer complicados, mas que são importantes para entender como funciona o processo de compra. Dois desses termos são gravame e alienação fiduciária. Vamos explicar de forma simples o que cada um significa, qual a diferença entre eles, quando são usados e como fazer a baixa (remover) desses registros.

O que é Gravame?

O gravame é um tipo de restrição que indica que um bem está vinculado a uma dívida ou obrigação. No caso de um financiamento, o gravame mostra que o bem foi dado como garantia de pagamento. É como um “carimbo” que avisa que aquele bem não está totalmente livre, pois ainda há uma dívida atrelada a ele.

Exemplo:
Se você financia um carro, o gravame será registrado no documento do veículo. Isso significa que o carro está atrelado ao financiamento, e você só pode vendê-lo ou transferi-lo para outra pessoa depois de quitar essa dívida.

O que é Alienação Fiduciária?

A alienação fiduciária é um contrato em que o bem financiado (como um carro ou imóvel) é dado como garantia ao credor (geralmente um banco ou financeira). No papel, o bem é seu, mas o credor mantém a propriedade até que você termine de pagar o financiamento.

Exemplo:
Imaginando que você comprou um imóvel financiado, durante o período do financiamento, o imóvel é seu para morar e usar, mas, se você deixar de pagar, o banco pode retomar o imóvel para cobrir a dívida.

Diferença entre Gravame e Alienação

  • Gravame: É a anotação que indica que o bem tem uma dívida vinculada. Ele é uma espécie de aviso, uma restrição administrativa.
  • Alienação Fiduciária: É o contrato que garante que o bem financiado será do credor até o pagamento total da dívida.

Quando são usados?

  • Gravame: Aparece em financiamentos onde o bem é a garantia, mas não há necessariamente a transferência da propriedade.
  • Alienação Fiduciária: Usada quando há transferência condicional da propriedade para o credor até o pagamento completo do financiamento.

Como Fazer a Baixa de Gravame e Alienação

Depois de quitar o financiamento, é importante remover essas restrições. Esse processo é chamado de baixa de gravame ou baixa de alienação fiduciária.

Normalmente esse evento é feito automaticamente pelas instituições bancarias, com prazo de até 10 dias depois da quitação. Porém, para algumas instituições é necessário um solicitação formal do cliente para retirar essas informações atreladas ao bem.

Passos para a Baixa:

  1. Quitar a dívida: Primeiro, quite totalmente o financiamento.
  2. Solicitar a baixa ao credor: Entre em contato com o banco ou financeira e peça a liberação do bem.
  3. Documentação: O credor emitirá um documento de quitação. Leve esse documento ao órgão competente:
    • Para veículos: Leve ao Detran.
    • Para imóveis: Leve ao cartório onde o imóvel está registrado.
  4. Atualização: O órgão removerá a restrição, e o bem ficará livre de qualquer vinculação.

Essas explicações simples ajudam qualquer pessoa a entender de forma clara e prática o que é gravame e alienação fiduciária, como eles funcionam no financiamento de bens e o que fazer para dar baixa nessas restrições.

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Uma resposta para “Gravame e Alienação: O que São e Para que Servem no Financiamento de Bens”

  1. Avatar de
    Anônimo

    Gostei, sempre tive essa duvida entre essas duas situações.

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